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Queimados inicia recadastramento dos servidores inativos

Aposentados e pensionistas ganharam um café da manhã no primeiro dia do serviço de atualização dos dados cadastrais

03/04/2019 17:17

GABINETE DO PREFEITO

Recadastramento irá até o dia 30 de abril
Recadastramento irá até o dia 30 de abril

Leandro Machado - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Queimados (PREVIQUEIMADOS) iniciou nesta segunda-feira (1) o recadastramento dos seus 361 aposentados e 72 pensionistas.  A primeira etapa do serviço vai até o próximo dia 30 e será realizada na Rua Félix, 24, 1559, Vila Camarim, das 9h30 às 16h. Quem não cumprir as exigências, pode ter seus proventos suspensos.

  Para quem mora longe do município, o recadastramento pode ser feito à distância (via Correios). Com esta opção, o servidor precisa fazer o reconhecimento de firma por autenticidade de todos os documentos em cartório e entrar no endereço eletrônico www.previqueimados.rj.gov.br e fazer o cadastro na aba “Solicitação de recadastramento à distância”. Em seguida, enviar os documentos exigidos pelos correios.  Este ano não haverá o recadastramento domiciliar.

 O diretor-presidente da autarquia, Marcelo Fernandes, destacou que a transparência do instituto deve ser em todas as áreas: “Nós precisamos conhecer anualmente nossos beneficiários. Além de ser uma obrigação legal, nós visamos um contato maior com o servidor, uma aproximação para saberem tudo que acontece aqui”, disse.

 Documentos para o recadastramento

 Os documentos necessários para a regularização junto ao PREVIQUEIMADOS são: Identidade, CPF, Título de Eleitor, Cartão PIS/PASEP/NIT, comprovante de residência (originais), telefones e e-mails atualizados. Para beneficiários com dependentes, deverá levar Certidão de casamento ou união estável atualizada, Certidão de nascimentos de filhos menores de 21 anos, além de CPF, Título de eleitor e cartão PIS/PASEP/NIT.

 Os aposentados e pensionistas inválidos, em decorrência de doença mental e os pensionistas menores de idade, serão representados por seus curadores, tutores, guardiões que deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatelada, expedida pelo Juízo que a deferiu. Ou no caso de guarda natural pelos genitores com a certidão de nascimento para pensionistas menores de 18 anos, além das documentações acima, os responsáveis devem comparecer, portando a certidão de nascimento.

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