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Notícias
Em novo decreto, Prefeitura de Queimados autoriza abertura de academia ao ar livre e, grávidas trabalhando em regime home office
10/06/2021 15:53
GABINETE DO PREFEITO
A Prefeitura de Queimados atualizou o decreto de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município, na última terça-feira (08), passando a autorizar o funcionamento de academia ao ar livre, assim como todos os tipos de grávidas a trabalharem no regime home office.
Até o decreto anterior, somente as gestações consideradas de alto risco estavam elencadas no Parágrafo 1° do Art. 6°, que enumera as condições de saúde que enquadram o funcionário como grupo de risco, dando-lhe direito a trabalhar em home office. Porém, no inciso VIII do parágrafo 1° do decreto publicado na última terça-feira (08), houve a extensão dessa condição para qualquer gestante, incluindo empregadas terceirizadas, indo ao encontro da Lei Federal 14.151 de 12/05/2021, que determina em seu Artigo 1° que, “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, incluindo as gestantes, do serviço público ou iniciativa privada, passando a valer a partir da publicação do decreto.
A outra novidade, trata-se da autorização do funcionamento da academia ao ar livre, que passará a valer a partir do dia 28/06, e em caráter experimental, com agendamento prévio e uma série de ressalvas e restrições, previstas no decreto, tais como:
“Art. 15. Fica PERMITIDO, de forma experimental, o funcionamento da academia ao Ar Livre Armando Ferrão, a partir do dia 28/06/2021, devendo observar as seguintes medidas para seu funcionamento:
I. A Academia ao Ar Livre Armando Ferrão funcionará das 06:00h às 11:00h e das 15:00h às 21:00h;
II. Durante o funcionamento da Academia ao Ar Livre deverá ser disponibilizado pela Secretaria de Esporte e Lazer profissional de educação física para acompanhamento, bem como profissional para a fiscalização e realização da limpeza dos equipamentos nos intervalos, a fim de garantir a observância ao disposto no artigo 12;
III. será aferida a temperatura dos funcionários e dos usuários em geral, sendo disponibilizado álcool gel 70% (setenta por cento) no momento do ingresso no local e em locais estratégicos;
IV. será obrigatório o uso de máscara de proteção facial (boca e nariz) para acesso e permanência no local, inclusive durante a prática dos exercícios;
V. será obedecida a restrição de aglomeração humana no interior da instalação, devendo se manter o distanciamento de 1,5 metros de raio em torno de cada pessoa, limitando a lotação em 04 (quatro) pessoas por período de 30 (trinta) minutos previamente agendados, com intervalo de 15 minutos dentre os períodos para higienização e desinfecção dos equipamentos;
VI. será obrigatório o prévio cadastramento para utilização da Academia ao Ar Livre Armando Ferrão, sendo necessários os seguintes documentos: Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Atestado Médico determinando a aptidão para a prática de atividade física, que deverão ser enviados para o email: academiasemel@gmail.com, podendo o agendamento ser feito na Secretaria de Esporte e Lazer para aqueles que não tenham acesso à internet;
VII. para utilização da academia o aluno deverá realizar o agendamento do período com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através do e-mail: academiasemel@gmail.com.”
Por: Douglas Wandekochen